APRESENTAÇÃO
A trajetória da BIOTECNAL, desde a sua fundação, tem sido pautada por princípios éticos na conduta de seus negócios e na maneira como se relaciona com seus colaboradores, fornecedores e clientes.
O código de ética que apresentamos a seguir busca explicitar de modo objetivo, a aplicação desses conceitos nas atividades do dia-a-dia da empresa.
Embasado nos valores preexistentes, ele é o registro da postura e princípios da empresa, e um balizador do comportamento ético que se espera de cada um de nós.
1. ABRANGÊNCIA E OBJETIVO
O código de ética da BIOTECNAL, reflete nossa ética e cultura organizacional e deve orientar a conduta pessoal e profissional de todos os colaboradores (diretores, funcionários, temporários e prestadores de serviços), no que diz respeito aos relacionamentos internos, com colegas de trabalho e externos, parceiros, agentes públicos, fornecedores e clientes, sendo seu cumprimento obrigatório.
2. CULTURA BIOTECNAL
Nossa atuação empresarial, nossa conduta profissional e social, são pautadas em um conjunto de princípios que fortalecem a relação entre a BIOTECNAL, seus clientes, fornecedores, colaboradores e a sociedade, com a oferta de produtos inovadores ao mercado, contendo ativos biotecnológicos, para aplicação em diversas áreas, que visam ajudar a diminuir o impacto das ações do homem ao meio ambiente.
A nossa cultura é regida por seis valores essenciais:
I) Atendimento
Temos o compromisso de buscar continuamente a excelência no atendimento ao cliente e prazer em servi-lo com entusiasmo, eficiência, humildade e
comprometimento, buscando satisfazer suas necessidades.
II) Integridade e Conduta Ética
Buscamos estabelecer relações de confiança com integridade e respeito em todas as ações desenvolvidas com nossos clientes, parceiros comerciais, colaboradores e a sociedade, mantendo uma postura ética em qualquer situação.
III) Qualidade
Somos criteriosos e sistemáticos na busca da excelência, para oferecer aos clientes e parceiros comerciais, produtos com a mais alta qualidade e que contribuam com a melhoria do meio ambiente e do bem-estar animal.
IV) Inovação
Está no DNA da empresa a inovação, que, através de pesquisas e parcerias com universidades, busca desenvolver produtos, com ativos biotecnológicos, para atender a novas demandas do mercado.
V) Sustentabilidade
Alinhados com as questões ambientais e do desenvolvimento sustentável, presamos pela saúde e segurança de todas as pessoas que mantem relação com a empresa e pela proteção ao meio ambiente, tomando as medidas necessárias para minimizar ou eliminar o impacto de nossas atividades.
VI) Responsabilidade Social
Promovemos o bem-estar dos nossos públicos internos e externos, respeitando os direitos humanos. Buscamos proporcionar aos colaboradores o crescimento pessoal e profissional, valorizando e investindo no potencial de cada um.
3. MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
A empresa contribui para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente, com base no conceito do desenvolvimento sustentável e espera que todos os seus colaboradores ajam de acordo com as normas, leis e procedimentos ambientais estabelecidos.
É norma da empresa, fornecer, aos seus colaboradores um local de trabalho sem perigos e riscos, cumprir todas as leis de segurança e regulamentações aplicáveis, além de procurar reduzir a frequência, a gravidade, e os custos de ocorrências de acidentes/incidentes e a perda de tempo em seus serviços. A empresa espera que todos os seus colaboradores ajam de acordo com os procedimentos de segurança estabelecidos.
A empresa desenvolve e implementa todos os programas de segurança, medicina ocupacional e higiene, definidos de acordo com as necessidades especificas de suas atividades, com cumprimento das leis aplicáveis e com as normas e diretrizes da empresa.
Todo o conhecimento de circunstâncias relacionadas às operações ou às atividades da empresa que possam vir a causar riscos reais ou potenciais à saúde ou segurança dos colaboradores devem ser relatados a diretoria para que sejam tomadas medidas mitigadoras.
Limpeza e organização no local de trabalho, contribuem para a higiene, a segurança e a boa imagem da empresa.
4. INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
É responsabilidade de todos ser exemplo de conduta ética e difundir o Código de Ética entre colegas de trabalho, líderes e liderados.
I) Não será tolerado nenhum tipo de discriminação em função de cor, sexo, religião, classe social, orientação sexual, origem, procedência, idade e condições físicas, bem como qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio ou desrespeito à integridade física e moral de seus colegas de trabalho;
II) O convívio no ambiente de trabalho deve ser pautado na transparência das informações, imparcialidade no tratamento e profissionalismo.
III) A preservação da saúde e integridade física de nossos colaboradores é fundamental e, para garantir condições de trabalho seguras e sadias, é obrigatório o cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho;
IV) Não é permitido o uso do nome, cargo ou influência, assim como dos sistemas da BIOTECNAL para obter benefícios pessoais ou para parentes, amigos e terceiros.
5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA
Os colaboradores não devem divulgar as informações confidenciais da BIOTECNAL e de seus parceiros comerciais, visando proteger a integridade da empresa, fornecedores e clientes.
5.1. Fica proibido aos colaboradores:
I) Divulgar informações não autorizadas pela BIOTECNAL, de qualquer natureza;
II) Apresentar seminários ou palestras em nome da BIOTECNAL, dar entrevistas ou permitir fotografias e filmagens, sem a aprovação prévia da diretoria;
5.2. É esperado dos colaboradores:
I) Zelo pela confidencialidade: O acesso a informações da empresa e sua utilização tem por finalidade a execução das atividades desempenhadas. É proibido a divulgação de tais informações a terceiros, mesmo que de maneira informal, em benefício próprio ou não. As senhas de acesso aos sistemas são de uso pessoal, não sendo permitida sua concessão a terceiros, mesmo que a um colega de trabalho.
II) Utilização e preservação do patrimônio físico da empresa: O patrimônio da empresa composto por instalações, mobiliários, produtos, equipamentos e
materiais necessários à realização de nossa atividade devem ser preservados pelos colaboradores, sendo utilizados de forma correta e exclusivamente para fins de trabalho.
6. REGISTROS CONTÁBEIS
Os registros contábeis devem ser precisos, completos e verdadeiros. Sua escrituração obedecerá às normas e princípios da empresa, bem como às normas legais e fiscais. Os lançamentos corresponderão sempre à respectiva documentação de suporte. Todas as operações financeiras devem ser registradas contabilmente nos registros oficiais de forma precisa, completa e fidedigna.
7. FINANÇAS E OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Todos os pagamentos e os compromissos assumidos devem estar autorizados pelo diretor administrativo e suportado por documentação legal e devem ser registrados contabilmente, com suficiente nível de detalhe, para assegurar que estejam sendo executados de acordo com as normas e princípios da empresa.
Os colaboradores devem guardar sigilo sobre informações financeiras relevantes a que tenham acesso, não as utilizando para obtenção de vantagens para si ou outrem.
8. RELACIONAMENTOS
8.1. Com clientes: A excelência no atendimento aos clientes internos e externos, a qualidade dos produtos e a prestação de serviços é nosso compromisso maior. O atendimento cortês, a prestação de informações e o encaminhamento para outras áreas quando necessário são atitudes esperadas de todos os colaboradores da empresa.
8.2. Com fornecedores: Contratação de fornecedores e prestadores de serviços deve ser baseada exclusivamente nas necessidades da empresa, devendo seguir critérios legais, técnicos, profissionais e éticos. As decisões de compra devem ser baseadas, além dos valores e condições negociadas, em um julgamento quanto à confiabilidade e integridade do fornecedor. Os colaboradores devem se atentar às seguintes situações:
I) Aceitar presentes de fornecedores é permitido caso: Sejam brindes institucionais; tenha valor simbólico; sua veiculação não denigra a imagem da empresa.
II) Almoço com fornecedores: Precisam ter custo e frequência razoáveis e a direção deve ser informada previamente.
III) Não será permitido que os colaboradores da BIOTECNAL mantenham laços estreitos de amizade ou relacionamento afetivo com fornecedores ou prestadores de serviços com os quais tenha contato direto, caso tenham devem informar seu gestor direto antes de iniciar qualquer tipo de negociação;
IV) Não é aceito pela empresa que o colaborador seja proprietário ou mantenha vínculo comercial com empresas concorrentes;
8.3. Com Agentes Públicos: Nossos colaboradores, tem obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei 12.846/20 e o Pacto Empresarial pela integridade e Contra a Corrupção. Todos os colaboradores e representantes que atuam em nome da BIOTECNAL estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação ou decisão de tal pessoa em benefício da BIOTECNAL.
9. OUTROS CASOS
I) Prestação de serviços a terceiros ou participação em sociedade pelo colaborador em empresa: Estes casos devem ser previamente submetidos à análise da diretoria da empresa, contanto que a atividade não gere concorrência, não seja exercida durante o período de trabalho e nem acarrete prejuízo ao desempenho profissional, sendo vedada a utilização de recurso e/ou informações da BIOTECNAL para a sua execução.
II) Fica expressamente proibida a divulgação e a comercialização de produtos e serviços não autorizados nas dependências da BIOTECNAL.
10. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Os recursos tecnológicos da BIOTECNAL, incluindo, mas não se limitando ao Site, email e acesso à internet, devem ser usados para propósitos profissionais e de maneira coerente com o Código de Ética. Assim como não poderão ser utilizadas para envio ou recebimento de mensagens discriminatórias, que possam ser caracterizadas como assédio moral ou sexual, que de alguma forma sejam desrespeitosos à integridade física ou moral de seus colegas de trabalho.
11. SOBRE REDES E MÍDIAS SOCIAIS
O avanço do acesso à internet tornou a vida pessoal e profissional cada vez mais próximas, fazendo com que nossa ética e postura profissional necessitem ser mantidas também fora do ambiente corporativo. Fotos, vídeos, reportagens, opiniões, frases, entre outras postagens relacionadas a BIOTECNAL, devem ser avaliadas antes de serem inseridas nas redes e mídias sociais.
11.1. USO DAS REDES NO HORÁRIO DE TRABALHO
Não é permitido o uso de redes e mídias sociais pelos colaboradores durante o expediente de trabalho, exceto em áreas em que o escopo de trabalho exija.
11.2. REGRAS GERAIS SOBRE USO DAS REDES SOCIAIS:
I) Nenhuma informação pode ser gerada e compartilhada em nome da BIOTECNAL;
II) É proibida a divulgação de dados confidenciais da BIOTECNAL ou de seus clientes
e fornecedores;
III) É proibido o uso de elementos gráficos da BIOTECNAL (logotipos, logomarcas,
fotos com uniformes, etc.) no perfil pessoal dos colaboradores;
IV) Um colaborador não deve, em hipótese alguma, responder com seu perfil pessoal
em nome da BIOTECNAL, mesmo que seja relacionada diretamente à sua área de
atuação.
11.3. DESTA FORMA, OS COLABORADORES DA BIOTECNAL DEVEM:
I) Compreender que as diretrizes de confidencialidade de informações e todas as demais regras de conduta de ética deste Código se aplicam também às redes sociais;
II) Não associar atividades pessoais ao nome e/ou marca da BIOTECNAL;
III) Não divulgar informações e comentários sobre a BIOTECNAL e seus colaboradores, clientes, fornecedores em redes sociais, seja em perfil próprio ou de terceiros;
IV) Compreender que as informações divulgadas são de responsabilidade do colaborador e não da BIOTECNAL e poderão ser individualmente punidas;
V) Direcionar qualquer reclamação de cliente postada em redes sociais para a área responsável, para que seja dado o tratamento adequado a cada caso;
VI) É importante compreender que o abuso da internet compromete a produtividade no trabalho, por isso, é importante utilizar sempre com bom senso.
12. COMITÊ DE ÉTICA
O Comitê de Ética será formado pelos diretores da BIOTECNAL. Tem como atribuição analisar as questões que lhe forem submetidas, como esclarecer dúvidas de interpretação ao presente texto e/ou ações não previstas nesse código.
13. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA
I) O não cumprimento do código de ética sujeitará os envolvidos à ações disciplinares, podendo resultar nas medidas cabíveis previstas nas esferas cível, criminal e trabalhista.
II) Omitir deliberadamente violações a este código também se caracteriza como infração;
III) O canal de denúncias está disponível através de:
Telefone: SAC (45) 3378-1819
E-mail: biotecnal@biotecnal.ind.br
Site canal de ouvidoria/denúncia: www.biotecnal.ind.br
Todos os casos serão tratados com garantia de sigilo absoluto.
Os casos não previstos nesse Código serão submetidos ao Comitê de Ética.